De acordo com a acusação, Lucinei se aproveitou da amizade da filha com Daniele e Daiane (nomes fictícios), à época com 10 e 6 anos, para abusar das meninas por duas vezes. Ele esperava as vítimas irem até sua casa para lá abraçar as meninas forte e maliciosamente, beijar o pescoço e passar a mão pelo corpo delas, inclusive nas partes íntimas. Depois o réu mandava a filha entregar dinheiro para as vítimas, valores entre R$ 5 e R$ 10.
A mãe das meninas estranhou a proximidade do réu com suas filhas, tendo em vista que Lucinei mudou de igreja só para poder levar as meninas até o templo. Na mesma época ela teve conhecimento que o réu já havia sido condenado por manter relações sexuais com sua filha de 9 anos e então perguntou às meninas se havia acontecido algo, e elas contaram o ocorrido.
Em depoimento, Lucinei contou que realmente sentia desejo por sua filha e praticou por diversas vezes relações sexuais com a criança.
“Acredito que, talvez por ainda não terem malícia, pela timidez e pela pouca idade das vítimas estas se mantiveram retraídas, fato este visualizado pela gravação de áudio e vídeo da audiência, mas mesmo assim, observa-se que a vítima Daniele descreve as condutas praticadas pelo réu. Não obstante, deve-se considerar que crimes desta natureza, normalmente são cometidos de forma clandestina, longe dos olhos de testemunhas. Nesta contingência os relatos das vítimas preponderam sobre a negativa do réu mormente quando não há notícia de qualquer motivação plausível para imputação gratuita”, explica o juiz. (Com TJMT)
Segundo o governo federal, a medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros.
Iniciativa aproxima a Agência da população e reforça o compromisso com a transparência nos serviços de saneamento.
A medida anula a Resolução nº 258/2024 do Conanda, que definia diretrizes para o atendimento humanizado de meninas vítimas de estupro no sistema público de saúde.
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